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A resposta é bem simples e não necessita de rodeios: tanto faz!!!
A maioria dos escritórios de advocacia não vai ao mercado contratar um gestor legal, mas sim o encontra dentro do próprio escritório. Além de comum, isso pode funcionar muito bem, pois um advogado que já conheça todo o funcionamento e também as pessoas e problemas do escritório, poderá ser um excelente gestor, se tiver as características necessárias e a vontade de se especializar em assuntos pertinentes à gestão.
Ser organizado, metódico, possuir liderança positiva, gostar de documentar procedimentos, ser persuasivo, se envolver com assuntos financeiros, são algumas características que devem ser levadas em consideração ao verificar se alguém do escritório pode assumir a função de gestor legal.
Uma segunda opção, é procurar no mercado um administrador de empresas, de preferência com experiência em gestão legal, pois, sem dúvidas, ela possui características muito peculiares se comparada à gestão de empresas de outros ramos de negócio. Neste caso, o importante é que este gestor estude o mundo jurídico para compreendê-lo profundamente e saber como agir.
O que realmente importa aqui, não é a formação inicial do profissional, mas sim suas competências desenvolvidas, seu conhecimento em técnicas de gestão e sua vivência com o negócio jurídico.
Portanto, um advogado, precisa se interessar por assuntos relativos à gestão, inclusive financeiros, para que possa ser um bom gestor.
Já o administrador de empresas, por sua vez, necessita mergulhar no negócio jurídico. Precisa, de fato, compreender o dia-a-dia dos diferentes setores de um escritório de advocacia e as exigências e necessidades dos clientes.
Há especializações no mercado sobre gestão legal e elas podem ser o caminho para o advogado que se identifica mais com a organização do negócio do que com a operação jurídica propriamente dita. Elas também podem auxiliar o administrador a compreender as peculiaridades de um Escritório de Advocacia.
Um bom gestor legal é aquele que possui características que contribuam para que o escritório se desenvolva rumo à sua visão.
Ou seja, pode uma sociedade individual de advocacia, com único advogado, contratar um administrador formado para apenas administrar seu escritório, sem ser sócio claro.
Olá Bruno.
É possível sim.
Resta analisar se haverá demanda suficiente para ele e se financeiramente esta contratação fará sentido.
Obrigada por fomentar a discussão!
Olá muito obrigada pela explicação. Continuei com algumas dúvidas quanto à nomeação desse administrador legal.
(i) ele poderá ser nomeado no contrato social da sociedade de advogados como sendo o administrador operacional, considerando o provimento 116/2006 e, (ii) Tendo em vista que somente os sócios-administradores podem assumir a responsabilidade profissional conforme dispõe o referido provimento, como é vista a responsabilidade assumida por esse administrador legal, ele responde pessoalmente pela gestão, como se administrador o fosse?
Olá Maria Letícia, como vai?
Entendo que o administrador, caso não seja um sócio do escritório, não precisará estar contido no contrato social do mesmo.
No provimento mencionado por você, art 3, parágrafo 2º, há previsão da delegação de atividades administrativas para profissionais contratados para este fim. Portanto, podemos entender que o Gestor Legal se encaixaria nesta previsão, ok?
Por fim, entendo que o gestor legal não interfere nas responsabilidades dos sócios, inclusive do sócio administrador. Ele será apenas um profissional contratado para certas funções, assim como a secretária, a bibliotecária, etc.
Caso queira conversar mais sobre o assunto, estou à disposição!
Juliana Pacheco